TST - Impugnação apresentada por empresa em prazo concedido por equívoco é considerada válida

Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 - 06:58:45

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou regular a impugnação aos cálculos de execução de sentença que a Sanofi – Aventis Farmacêutica Ltda. apresentou dentro de prazo equivocadamente concedido por juiz. Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, entendimento em sentido contrário afronta os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.

Condenada a pagar horas extras e FGTS a um representante comercial, a empresa impugnou, no penúltimo dia do prazo correto, o cálculo do valor a ser pago. Cerca de um mês depois, o juízo da 25ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) indeferiu o pedido, mas, no próprio despacho, autorizou a Sanofi a reanalisar os cálculos em mais 10 dias. No entanto, a nova impugnação, apresentada dentro do prazo concedido, não foi admitida. Segundo o juízo, houve “mero equívoco” na concessão de mais tempo, e o verdadeiro prazo havia expirado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve o indeferimento. Segundo o TRT, o juiz foi claro ao admitir o equívoco, e não houve o erro alegado pela Sanofi, que em nenhum momento requereu o aumento do prazo.

No recurso de revista, o laboratório sustentou que, no momento em que o juízo de origem concedeu o prazo de 10 dias para manifestação, o recorrente adquiriu o direito a ele, e não poderia ser tolhido “sem qualquer aviso ou, pior, fundamentação”. Segundo a empresa, o despacho que concedeu o prazo, ao ser publicado em Diário Oficial, transformou-se em ato jurídico perfeito, “produzindo, por tal, todos os efeitos legais”.

A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que o TRT afrontou os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. Ela destacou que a decisão do juízo da Vara do Trabalho foi expressa ao reabrir o prazo para a impugnação dos cálculos. 

Para a ministra, a Sanofi não pode ser surpreendida com a não admissão de sua contradita por intempestividade com a justificativa de que o aumento do prazo foi equivocado. “O procedimento da empresa teve respaldo em determinação judicial, que sequer foi impugnada pela outra parte”, concluiu.

Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou a relatora. O representante comercial opôs embargos de declaração, mas eles não foram acolhidos.

(GS/CF)

Processo: RR-230-55.2010.5.05.0025

Fonte:http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/impugnacao-apresentada-por-empresa-em-prazo-concedido-por-equivoco-e-considerada-valida?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2