Além do acidente no porto de Buenos Aires, os requerentes não puderam desembarcar em Punta Del Este.
Três membros de uma família de Cariacica devem ser indenizados em R$ 8 mil cada, por danos morais, após participarem de um cruzeiro marítimo pela América do Sul, que sofreu um acidente na saída do porto de Buenos Aires, e que teve as excursões em Punta Del Este canceladas. A agência de turismo que vendeu o pacote e a empresa responsável pelo cruzeiro devem indenizar solidariamente os requerentes.
Segundo a família, durante a manobra de saída do porto de Buenos Aires em direção a Punta Del Este, a embarcação teria atingido a boia de sinalização, o que causou diversas avarias em sua estrutura.
Assim, a embarcação necessitou ficar parada durante uma noite inteira no oceano, em razão da necessidade de reparo das avarias, fato este que teria culminado no cancelamento do passeio a Punta Del Este.
Em sua defesa, a responsável pelos cruzeiros alega que os eventos se deram em razão de fortes ventos que lançaram o navio contra o porto da cidade de Buenos Aires, causando avarias que necessitaram de reparo, sendo que o cancelamento do passeio a Punta Del Este ocorreu em virtude do atraso causado pelos eventos meteorológicos.
Porém, segundo o magistrado da 3º Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, não há relato no diário de navegação da embarcação de que o acidente se deu em virtude de condições climáticas desfavoráveis, não havendo, no documento, elementos que justifiquem a ocorrência do acidente.
Dessa forma, não sendo comprovado, portanto, que o acidente ocorreu por razões climáticas, permanece a responsabilidade das requeridas por eventuais danos causados aos passageiros, afirmou o juiz.
O magistrado demonstrou também a contradição na justificativa para o cancelamento das atividades em Punta Del Este, uma vez que, em documento apresentado pela própria ré, pode se ler o comunicado afirmando que as excursões foram canceladas devido ao atraso das autoridades locais e não por motivos climáticos.
Assim, o juiz concluiu pelos danos morais afirmando que “a falha na prestação do serviço pelas requeridas causou frustração aos requerentes, eis que não puderam usufruir de todo o pacote contratado, além de ter se deparado com acidente marítimo no qual lhes causou dúvida quanto à conclusão do trajeto em segurança”.
Processo nº: 0127199-87.2011.8.08.0012 (012.11.127199-0)
Vitória, 15 de agosto de 2018.
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Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br
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Fonte:http://www.tjes.jus.br/familia-deve-ser-indenizada-em-r-24-mil-apos-acidente-com-navio-durante-cruzeiro-pela-argentina-e-uruguai/