TJ/ES - NOIVA DEVE SER INDENIZADA APÓS RECEBER O VESTIDO DE CASAMENTO COM ATRASO E SEM ACABAMENTO

Quinta-feira, 9 de Agosto de 2018 - 07:31:06

Já em avançado estado de gravidez, e às vésperas do casamento, a requerente se viu sem tempo para realizar os ajustes e obrigada a alugar um novo vestido.

Uma moradora de Baixo Guandu deve ser indenizada em R$ 6 mil por danos morais e em R$ 2.347,70 por danos materiais após um ateliê de Goiânia entregar seu vestido de casamento sem acabamento, quatro dias antes do casamento, sem que houvesse tempo hábil para a realização dos ajustes necessários, uma vez que se encontrava em adiantado estado de gravidez.

Nos autos, a requerente afirma que teria contratado com a ré a confecção de seu vestido de noiva nas seguintes condições: ela pagaria o valor de custo do vestido, de R$1.900,00 e o ateliê lhe forneceria uma peça desenhada exclusivamente para ela, além de acessórios como sapatos, brinco, tiara e véu. Em contrapartida a autora da ação não poderia escolher o modelo do vestido e teria de fornecer fotos do casamento para divulgação da marca da requerida.

A requerente também teria que se deslocar até o ateliê para provar o vestido, custeando a viagem para a cidade de Goiânia-GO, onde o estabelecimento está localizado. Assim, mesmo tendo cumprido com sua parte do acordo, o vestido teria sido entregue sem acabamento e com atraso, obrigando a requerente a alugar um vestido no valor de R$ 3 mil, em Colatina.

Apesar de devidamente intimada, a requerida não compareceu à audiência de conciliação designada, caracterizando a revelia da situação, circunstância em que serão considerados verdadeiros os fatos alegados, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, o que não ocorreu.

Em sua decisão, o magistrado da 1º Vara de Baixo Guandu verificou que a autora juntou documentos que comprovam suas alegações, principalmente pelas conversas entre as partes por meio do aplicativo WhatsApp, demonstrando todo o combinado, bem como o seu descumprimento.

Segundo o magistrado, a requerente também apresentou comprovantes de compra da passagem para Goiânia e do pagamento do valor do contrato, além de rastreio dos correios, demonstrando que o vestido foi enviado faltando menos de dez dias para o casamento.

“Assim, entendo que a situação vivida pela requerente foi capaz de lhe gerar danos de ordem moral, posto que, ainda que não se trate de efetiva lesão à personalidade, acarretou transtornos que extrapolam os meros dissabores da vida em sociedade. Os danos morais restam caracterizados pela conduta ilícita da empresa ré, revelando-se uma prática abusiva, a qual deve ser penalizada, uma vez que constitui verdadeira desconsideração para com a consumidora” concluiu o magistrado.

Vitória, 08 de agosto de 2018.

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/noiva-deve-ser-indenizada-apos-receber-o-vestido-de-casamento-sem-acabamento-e-a-poucos-dias-da-cerimonia/