TJ/ES - MULHER DEVE SER INDENIZADA EM R$ 2 MIL APÓS TER QUEIMADURAS DURANTE PROCEDIMENTO ESTÉTICO

Terça-feira, 7 de Agosto de 2018 - 06:55:39

A autora apresentou dores, ardência e restrição para vestir determinadas roupas devido às lesões corporais

O magistrado do 1° Juizado Especial Cível de Piúma condenou uma empresa especializada em procedimentos estéticos a indenizar uma cliente em R$ 2 mil por danos morais e R$ 600 por danos materiais, após a requerente apresentar sequelas decorrentes do serviço prestado.

A mulher afirma que realizou cinco sessões do tratamento oferecido pela requerida em um mesmo dia e acumulou dores e ardência pelo corpo.

Em sua defesa, a ré alega o conhecimento da autora das possíveis consequências que a técnica poderia causar, utilizando como base o contrato firmado entre as partes na compra das sessões, no qual descrevia os prováveis danos da prática estética.

Ao analisar os autos, o juiz utilizou o Código de Defesa do Consumidor, que orienta a relação entre consumidor e prestador de serviço. No caso presente, o magistrado entendeu que houve má prestação da atividade realizada pela requerida e ainda, que a ré tinha conhecimento dos cuidados necessários com a consumidora e, mesmo assim, não se atentou para eles.

Além da requerente ser compensada pelo prejuízo moral causado pelas queimaduras e desgaste emocional durante o processo judicial, a empresa deve realizar a restituição do pagamento desembolsado pela autora no início do procedimento, a título de danos materiais, que correspondem a R$ 600.

Processo nº: 0002657-65.2016.8.08.0062

Vitória, 06 de agosto de 2018.

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