Incidente ocorreu em uma escola de Guarapari. Aluno teria passado por revista íntima.
O município de Guarapari foi condenado pela juíza do 1º Juizado Especial Criminal a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, um estudante que teria sido acusado por sua professora de lhe furtar cinco reais.
Segundo as informações dos autos, o menino alegou que, após a acusação, sofreu uma revista íntima realizada pela própria professora. Ele afirmou que após o constrangimento sofrido, a suspeita não foi confirmada. No entanto, foi alvo de deboche de outros estudantes.
Na decisão, a juíza explicou que a professora deveria ter relatado todo o evento ao superior hierárquico e deixado que este tomasse as providências necessárias. A magistrada acrescentou que as provas apresentadas comprovaram que o estudante recebeu tratamento diferenciado dos demais alunos, visto que ele foi questionado sobre o desaparecimento do dinheiro de forma mais incisiva e isolada.
Diante da situação, a juíza julgou procedente o pedido da ação e condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5 mil. Na decisão, destacou, com base na Constituição Federal, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Vitória, 16 de julho de 2018.
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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br
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Fonte:http://www.tjes.jus.br/estudante-acusado-de-furto-pela-professora-deve-ser-indenizado-em-r-5-mil/