TJ/ES - ESTUDANTE ACUSADO DE FURTO PELA PROFESSORA DEVE SER INDENIZADO EM R$ 5 MIL

Terça-feira, 17 de Julho de 2018 - 07:27:16

Incidente ocorreu em uma escola de Guarapari. Aluno teria passado por revista íntima.

O município de Guarapari foi condenado pela juíza do 1º Juizado Especial Criminal a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, um estudante que teria sido acusado por sua professora de lhe furtar cinco reais.

Segundo as informações dos autos, o menino alegou que, após a acusação, sofreu uma revista íntima realizada pela própria professora. Ele afirmou que após o constrangimento sofrido, a suspeita não foi confirmada. No entanto, foi alvo de deboche de outros estudantes.

Na decisão, a juíza explicou que a professora deveria ter relatado todo o evento ao superior hierárquico e deixado que este tomasse as providências necessárias. A magistrada acrescentou que as provas apresentadas comprovaram que o estudante recebeu tratamento diferenciado dos demais alunos, visto que ele foi questionado sobre o desaparecimento do dinheiro de forma mais incisiva e isolada.

Diante da situação, a juíza julgou procedente o pedido da ação e condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5 mil. Na decisão, destacou, com base na Constituição Federal, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Vitória, 16 de julho de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Fonte:http://www.tjes.jus.br/estudante-acusado-de-furto-pela-professora-deve-ser-indenizado-em-r-5-mil/