No mesmo dia, outros voos com origem no aeroporto de Vitória teriam sido operados normalmente.
Um passageiro deve ser indenizado, em mais de R$ 2 mil, pelos danos morais e materiais sofridos, por uma companhia aérea após ter um trecho do voo, com origem em Vitória e destino para Brasília, cancelado pela ré por problemas meteorológicos.
No processo, o homem alegou que a empresa não deu a assistência necessária e nem fez a sua realocação em outro voo. Além disso, ele contou que outras aeronaves foram operadas e saíram normalmente de Vitória, o que contradiz a alegação feita pela ré, de que o cancelamento ocorreu por conta do mau tempo.
Em contestação, a companhia aérea explicou que não poderia ser responsabilizada pela situação, uma vez que o cancelamento aconteceu por motivos de segurança, já que as condições meteorológicas de Vitória estavam precárias no dia.
Diante do exposto, o juiz da Vara Única da comarca de Venda Nova do Imigrante julgou parcialmente procedente o pedido do passageiro e condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 949,00, e de R$ 2 mil, pelos danos morais sofridos com a situação.
Na decisão, o magistrado justificou que não ficou demonstrado nos autos que o cancelamento do voo aconteceu em razão de impedimentos meteorológicos, uma vez que não foi juntado ao processo um mapa das condições climáticas que comprovem a ocorrência de chuvas fortes e trovoadas no dia do ocorrido. Assim, ficou caracterizada falha na prestação de serviço da empresa.
Processo nº: 0001486-78.2017.8.08.0049
Vitória, 10 de julho de 2018.
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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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