TJ/ES - MULHER QUE TEVE RESIDÊNCIA INUNDADA APÓS ROMPIMENTO DE MURO DEVE SER INDENIZADA

Terça-feira, 10 de Julho de 2018 - 14:29:59

Muro que fazia a divisa entre os imóveis foi danificado após aterramento realizado pelo réu, causando acúmulo de água da chuva.

Uma moradora de Guaçuí deve ser indenizada pelo vizinho em R$ 6.447.97 por danos materiais, após o muro que fazia a divisa entre o seu imóvel e o terreno do réu ser danificado pelo aterramento realizado no local, causando o acúmulo de água da chuva contra a barreira que não suportou a pressão e rompeu, inundando a residência da autora.

Segundo o magistrado da 1º Vara de Guaçui, o réu não conseguiu demonstrar que o defeito apresentado no muro se deu por outro motivo que não o aterramento realizado em seu terreno.

Em sentido oposto, a autora da ação comprovou os danos sofridos pelo imóvel pelas fotografias do local, assim como pela apresentação de laudo técnico emitido em data anterior ao rompimento do muro, pelo engenheiro civil da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço.

O magistrado destacou ainda as testemunhas ouvidas em Juízo, que reafirmaram os fatos narrados pela requerente, atestando que o réu recebeu em seu terreno diversos caminhões de terra antes do dia dos fatos, assim como afirmaram que no referido dia chovia muito.

“Deste modo, restou demonstrado nos autos que mesmo após a ocorrência do incidente narrado nos autos, já havia a constatação por profissional de que o muro existente na propriedade da autora não tinha capacidade para suportar o aterro realizado, o que gerou ao requerente direito a ressarcimento pelos prejuízos causados pelo rompimento do referido muro”, concluiu o juiz.

Processo nº: 0000665-98.2016.8.08.0020

Vitória, 09 de julho de 2018.

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Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/moradora-de-guacui-que-teve-residencia-inundada-apos-rompimento-de-muro-do-vizinho-deve-ser-indenizada/