TJ/SP - Plano de saúde deve custear cirurgia de redução de mamas

Sexta-feira, 22 de Junho de 2018 - 06:54:28

        A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos concedeu liminar para determinar que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie cirurgia de redução de mamas para beneficiária, no prazo de 10 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que pode chegar a R$ 50 mil, “sem prejuízo de condenação por má-fé processual, por ato atentatório à dignidade da justiça e apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência”, afirmou o juiz José Wilson Gonçalves.

        Ao decidir, o magistrado afirmou que se há prescrição médica para a realização da cirurgia, ainda que não conste do rol de agência reguladora, não é dado à operadora do plano de saúde o direito de negar a cobertura. “O procedimento indicado na inicial é necessário à asseguração de melhor qualidade de vida à autora, eis que o peso excessivo das mamas vem comprometendo a coluna e, com isso, causa as dores sentidas, sendo indicada sua redução. O perigo de dano é evidente, diante do quadro de saúde da autora. Aguardar sentença ou, pior, trânsito em julgado, implicaria negar a própria tutela, decretar a inutilidade do serviço judicial chamado processo”, afirmou.

        Processo nº 1013652-06.2018.8.26.0562

Fonte:http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=51589