TST - Hospital não terá de pagar diferenças salariais não pedidas na reclamação trabalhista

Terça-feira, 22 de Maio de 2018 - 07:15:55

O Hospital Praia da Costa S.A., de Vila Velha (ES), obteve, na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão que afastou o pagamento de diferenças de reajuste salarial convencional a um atendente de farmácia porque o tema não constou do rol dos pedidos iniciais da reclamação trabalhista. A Turma deu provimento ao recurso de revista do hospital por considerar que, no caso, houve julgamento extra petita (além do pedido).

O recurso de revista foi interposto pelo hospital contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Ao rejeitar a preliminar de nulidade por julgamento extra petita, o TRT registrou que, apesar de não constar da reclamação trabalhista, o pedido de diferenças de reajuste salarial estava presente na fundamentação da petição inicial. Acrescentou ainda que o hospital apresentou defesa sobre a matéria na contestação.

No exame do recurso de revista ao TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que não consta da reclamação trabalhista o pedido de diferenças de reajuste salarial convencional e, mesmo assim, o Tribunal Regional ratificou a sentença que condenou o empregador ao pagamento dessas diferenças. “Assim, configurou-se o julgamento extra petita”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-69300-74.2010.5.17.0010

Fonte:http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/hospital-nao-tera-de-pagar-diferencas-salariais-nao-pedidas-na-reclamacao-trabalhista?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2