TJ/ES - HOMEM COMPRA NOTEBOOK PELA INTERNET E ENTREGA NÃO É REALIZADA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO

Quinta-feira, 8 de Março de 2018 - 16:00:35

Empresa terá que pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, e restituir o valor do produto ao autor da ação.

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari condenou uma empresa multinacional de tecnologia a indenizar, em R$ 3mil, a título de danos morais, um homem que fez a compra de um notebook pela internet, visto que o produto não foi entregue. A ré também foi condenada a restituir o valor de R$ 5.499,00, referente à compra do produto.

No relato da inicial, o consumidor alegou que em abril de 2017 realizou, no site da requerida, a compra de um notebook, no valor de R$5.499,00, com previsão de entrega de seis dias úteis. Porém, o equipamento não foi entregue a ele, causando transtornos e constrangimentos, já que o produto era sua principal ferramenta de trabalho.

O homem precisou comprar outro notebook para poder dar continuidade aos seus trabalhos, já que a entrega não foi feita no prazo estipulado. Ele esperava, contudo, efetuar o pagamento do segundo equipamento com o reembolso feito pela empresa, conforme solicitado, porém isso não aconteceu.

Diante da desagradável situação, o autor entrou com uma ação, pedindo o bloqueio da quantia depositada e a devolução da mesma, além de indenização por danos morais.

Em contestação a ré relatou que houve estorno do valor da compra, e que não existem razões concretas para o pedido de indenização por danos morais.
Entretanto, após análise do caso, o juiz julgou procedentes os pedidos autorais e condenou a empresa a devolver ao consumidor o valor de R$5.499,00, bem como a indenizá-lo em R$ 3 mil, a título de danos morais.

Processo nº: 0005776-26.2017.8.08.0021

Vitória, 07 de março de 2018.

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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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Fonte:http://www.tjes.jus.br/homem-compra-notebook-pela-internet-e-entrega-nao-e-realizada/