TST - Turma afasta exigência de apresentação de contestação via PJe antes da audiência

Quinta-feira, 8 de Março de 2018 - 15:59:02

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Via Varejo S.A. (Casas Bahia) contra exigência, por parte do juízo de primeiro grau, de apresentação da contestação por meio eletrônico antes da audiência. Segundo o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a regra no processo trabalhista é a apresentação de defesa em audiência, e a determinação, não prevista em lei, representou cerceamento de defesa.

Por não ter apresentado a contestação no prazo determinado, a empresa foi julgada à revelia e condenada em razão de reclamação trabalhista ajuizada por um ajudante externo. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença, afirmando que o procedimento estava de acordo com orientação da Corregedoria Regional. “Velando pela celeridade do processo, o juízo apenas determinou a notificação da empresa para apresentar contestação em 20 dias por meio eletrônico (PJe-JT)”, afirma o acórdão.

TST

No exame do recurso da empresa ao TST, o ministro Cláudio Brandão observou que os atos processuais em autos eletrônicos, entre eles a apresentação de contestação, “devem estar adequados à modernidade”. Ressaltou, no entanto, o respeito às garantias asseguradas por lei. “Embora sejam relevantes os benefícios obtidos com os avanços da informática no processo do trabalho em prol da celeridade jurisdicional, não se pode a esse pretexto imputar ônus desproporcional à parte, não previsto em lei, independentemente do polo processual que assuma na demanda”, afirmou.

Para o relator, é indispensável que os procedimentos decorrentes da utilização do sistema “se mostrem compatíveis com as diretrizes inerentes às regras processuais”. Brandão explicou que o processo judicial eletrônico (PJe) foi regulamentado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de uniformizar as regras disciplinadoras dos procedimentos e, com isso, evitar que os diversos Tribunais Regionais editassem atos normativos variados com a mesma finalidade. Nesse caso específico, a seu ver, a exigência do TRT-MS desvirtuou as diretrizes traçadas. “A medida implica desrespeito à garantia processual já incorporada ao patrimônio jurídico processual da parte, uma vez que a regra, no processo do Trabalho, é a apresentação de defesa em audiência, conforme o artigo 847 da CLT”, concluiu.

Com o provimento do recurso para afastar a aplicação da pena de revelia, a Turma determinou o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), para que prossiga na apreciação da demanda.

(LT/CF)

Processo: RR-25216-41.2015.5.24.0002

Fonte:http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-afasta-exigencia-de-apresentacao-contestacao-via-pje-antes-da-audiencia?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2