TRT 3 - TRT-MG eleva condenação de transportadora que obrigava motoristas a trafegar em veículos sem condições mínimas de segurança

Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 - 07:32:41

Condutas desleais e antiéticas. Foi essa a avaliação do desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes diante da conduta de desdém de uma transportadora pela integridade física e pela própria vida de seus trabalhadores. Essa conclusão adveio da prova produzida na ação em que um motorista da empresa buscou indenização pelos danos sofridos, tendo em vista a ausência de condições mínimas de segurança a que era exposto ao desempenhar suas funções.

Segundo contou o trabalhador, os veículos que dirigia na empresa apresentavam situações precárias de segurança, diante da falta de manutenção regular. Ao analisar a prova testemunhal, o julgador entendeu que o trabalhador tinha razão. Uma das testemunhas informou que se recusou a viajar várias vezes, em razão das más condições de manutenção do veículo, e que, nessas ocasiões, era substituído por outro motorista. Acrescentou que, quando levava até a empresa a informação acerca do mau estado de conservação de algum pneu, a transportadora não os trocava, o que acontecia somente quando os pneus estouravam. Outra testemunha ouvida disse que, só no tempo em que prestou serviços à empresa, houve cerca de 10 acidentes, sempre causados pelas más condições de manutenção dos veículos.

Diante disso, o julgador não teve dúvidas de que a transportadora pouco se importava com a integridade física e a vida de seus empregados motoristas, expondo-os a permanente risco de acidentes, em razão de sua escandalosa negligência em fornecer condições adequadas de manutenção dos veículos.

Frisando que a obrigação de reparar o dano moral e material está prevista no artigo 5º, X, da CR/88, e que no caso se faziam presentes os elementos essenciais para a responsabilidade civil, (ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre um e outro), o relator julgou desfavoravelmente o recurso apresentado pela transportadora e manteve a decisão de 1º grau que a condenou a indenizar o motorista, por entender que ele trabalhava sem condições mínimas de segurança.

Por sua vez, entendendo que o valor de R$2.000,00 arbitrado pelo juiz de 1º grau era muito modesto, frente à considerável extensão do dano ocasionado pelos absurdos atos da transportadora, o relator elevou o valor da condenação para R$5.000,00. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.

 
 
  • PJe: 0011277-11.2016.5.03.0077 (RO) — Acórdão em 23/10/2017

  • Fonte:https://portal.trt3.jus.br/internet/imprensa/noticias-juridicas/trt-mg-eleva-condenacao-de-transportadora-que-obrigava-motoristas-a-trafegar-em-veiculos-sem-condicoes-minimas-de-seguranca