PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos Judiciais
Nº 02/2018
I - O presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Dr. Getulio Marcos Pereira Neves, designado pelo Ato nº 554/2014, de 02 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário – e-diario de 03 de abril de 2014, de acordo com a listagem recebida em 27/07/2017, e aprovada pela Coordenadoria de Gestão da Informação Documental, faz saber, a quem possa interessar que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Poder Judiciário – e-diario, se não houver oposição a Seção de Arquivo, subordinada à Coordenadoria de Gestão da Informação Documental, eliminará os documentos relativos ao 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de VIANA, tendo em vista o decurso do prazo de temporalidade, conforme determinação contida na Resolução nº 65/2015 do TJES e Recomendação nº 37 do CNJ;
II - Este descarte de autos judiciais findos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo engloba 1.238 (mil, duzentos e trinta e oito) processos definitivamente arquivados;
III - A relação completa dos processos, bem como as respectivas partes processuais, além de publicadas no e-diario, estarão disponíveis no sítio de internet do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com o intuito de conferir ampla publicidade;
IV - As partes podem requerer, às suas expensas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da publicação deste edital, os documentos que desejarem preservar por meio de requerimento próprio no endereço citado no item V;
V - Para o resgate dos documentos, os interessados deverão requerer a comissão através do e-mail: cpad@tjes.jus.br,
VI - Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão apreciados durante o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste edital e somente após o decurso desse prazo é que serão entregues. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará sobre a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, às expensas do solicitante;
VII - Os documentos solicitados e não retirados até o dia 05 de março de 2018 serão eliminados na data prevista no item VIII deste Edital;
VIII - No dia 06 de março de 2018 será realizada a entrega efetiva dos processos à instituição determinada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, para fragmentação ou outro meio apto, conforme Resolução nº 56/2015;
IX - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 15 de janeiro de 2018.
Dr. Getulio Marcos Pereira Neves
Juiz de Direito – Presidente da CPAD
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