TST - Atraso de empresa em audiência fez Turma desconsiderar defesa apresentada com antecedência

Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 - 16:44:12

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a revelia e a confissão da empresa Balbpharm Indústria de Cosméticos Ltda. em processo movido por auxiliar de produção, porque o advogado e o representante legal da empresa chegaram atrasados para a audiência inaugural. A Balbpharm chegou a apresentar defesa, antes da audiência, em meio eletrônico, mas a contestação foi desconsiderada por ordem do TST. Não há previsão legal de tolerância para o atraso das partes nem houve justificativa no caso.

Como o preposto e o advogado só compareceram à audiência 16 minutos após a impugnação oral dos documentos da defesa, a auxiliar pediu a aplicação da revelia e da confissão quanto aos fatos alegados, conforme o artigo 844 da CLT. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que não deferiu a punição, considerando que a empresa, de certa forma, esteve presente na audiência, ante o comparecimento tardio e a apresentação da contestação, em meio eletrônico, em data anterior à da audiência.

Relatora do recurso da auxiliar ao TST, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos afirmou que, não obstante a contestação antes da audiência (conduta adequada aos normativos do Processo Judicial Eletrônico), o representante legal e o advogado da empresa não compareceram na hora designada para a audiência inicial. Ela destacou o registro do próprio TRT de que a lei não delimita o tempo a partir do qual o não comparecimento da parte deve ser configurado como revelia.  Mas, para a relatora, uma vez constatado o não comparecimento da empresa à audiência no horário marcado, ocorreu a revelia e a confissão quanto à matéria fática.

Cilene Santos concluiu também pela impossibilidade de se considerar a contestação e os documentos apresentados antes da audiência, porque não se trata de prova pré-constitutiva, que pode superar a confissão decorrente da revelia. Destacou ainda o entendimento do TST de que não há previsão legal de tolerância quanto ao atraso no horário de comparecimento das partes na audiência (Orientação Jurisprudencial 245).

Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou a relatora para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para analisar os pleitos da empregada, considerando a revelia e seus efeitos, bem como a prova pré-constitutiva e a prova técnica.

(Mário Correia/GS)

Processo: ARR-1084-14.2012.5.09.0657

Fonte:http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/atraso-de-empresa-em-audiencia-fez-turma-desconsiderar-defesa-apresentada-com-antecedencia?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2