STJ - Terceira Seção vai rediscutir limite da insignificância em crime de descaminho

Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 - 14:34:45

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, para fins de revisão de tese em recurso repetitivo, os Recursos Especiais 1.709.029 e 1.688.878, que discutem a aplicação do princípio da insignificância em crimes de descaminho. Com a decisão, foi determinada a suspensão do trâmite dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ, que tratem da mesma controvérsia.

A tese a ser rediscutida foi firmada em 2009 e estabelece que, no caso de descaminho, “incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10 mil, a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/02".

A proposta de revisão de tese foi apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Segundo o ministro, o objetivo da revisão é adequar a jurisprudência do STJ ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o princípio da insignificância aplicável a casos de débito tributário de até R$ 20 mil, seguindo o parâmetro das Portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda.

Essa foi a primeira vez que o STJ utilizou o sistema de afetação eletrônica de recursos repetitivos, implementado em cumprimento às alterações promovidas pela Emenda 24/2016 no Regimento Interno do STJ.

O tema está cadastrado sob o número 157 no sistema de recursos repetitivos.

Leia o acórdão.

Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Terceira-Seção-vai-rediscutir-limite-da-insignificância-em-crime-de-descaminho