TJ/ES - JUÍZA DE VITÓRIA CONDENA SEGURANÇA DA UFES A 04 ANOS DE RECLUSÃO POR CRIME DE ESTUPRO

Quinta-feira, 7 de Dezembro de 2017 - 09:28:58

Funcionário de empresa terceirizada simulou uma situação de perigo para abusar de uma aluna do Centro de Línguas no interior da universidade.

A Juíza da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele Souza de Oliveira, condenou J.C.N.J à pena de 04 anos de reclusão, por ter, mediante fraude, praticado atos libidinosos contra uma aluna do Centro de Línguas, em novembro de 2015.

Segundo os autos, o crime teria ocorrido por volta das 19h40m, quando a vítima estava no interior do Campus da Universidade Federal do Espírito Santo, aguardando o início da aula de espanhol.

Ressalta-se que, após a edição da Lei nº 12.015/2009, que revogou o delito de atentado violento ao pudor, a figura típica do estupro passou a englobar não só a conjunção carnal, como também outros atos libidinosos.

De acordo com a denúncia, a aluna do curso de línguas dirigiu-se à cantina para lanchar e aguardar o horário de início da aula de espanhol, como fazia costumeiramente. Logo após lanchar, sentou-se em um ponto um pouco mais afastado, quando foi abordada pelo segurança, funcionário de uma empresa terceirizada, responsável pela segurança patrimonial na referida universidade.

Segundo os autos, o réu, em tom de alerta, orientou a estudante a tomar cuidado pois o local era ermo e com iluminação precária e, ainda, que ali haviam passado elementos suspeitos.

A vítima, então, agradeceu e caminhou em direção à sala de aula. No entanto, durante o trajeto, foi novamente abordada pelo mesmo segurança que, simulando preocupação, determinou que ela o acompanhasse, conduzindo-a para um canto escuro próximo de onde estavam, encostando-a na parede, como se a estivesse escondendo, reforçando a todo momento que havia suspeitos circundando o local. A vítima, angustiada em razão do suposto risco iminente, acatou as orientações que recebeu.

Neste momento, o denunciado, teria iniciado a prática de atos libidinosos, tocando a estudante de maneira lasciva. Segundo a vítima, ela só entendeu o que estava ocorrendo após alguns segundos, quando o denunciado tentou tocar em suas partes íntimas, momento em que constatou que havia sido ludibriada e abusada sexualmente, e falou para o homem que parasse.

O segurança então, possivelmente com medo que a situação chamasse a atenção de outras pessoas, “interrompeu os atos libidinosos, afastando-se da vítima e, simulando comunicar-se via rádio, informou que os supostos elementos suspeitos haviam se evadido do local, dizendo à vítima que já poderia se dirigir para a aula, se retirando do local logo em seguida”.

A defesa negou a prática do crime, alegando que o réu não estava no local dos fatos e que fazia segurança em outra área da universidade, de onde não poderia se afastar. No entanto, a magistrada destacou, em sua sentença, que “conduziu toda a instrução probatória, estando atenta aos mínimos detalhes, de forma que pode afirmar, sem sombra de dúvidas, que o que se viu na primeira audiência de instrução e julgamento foi uma vítima absolutamente segura de suas afirmações, testemunhas, uma de acusação e uma de defesa, afirmando que existem pontos cegos no Campus da UFES e que o acusado esteve na área P4”.

De acordo com a magistrada, a vítima foi ouvida pelo menos 9 vezes antes de ser ouvida em juízo, mantendo-se coerente e firme em todas as suas versões.

“Após exposição do fato na mídia televisiva estadual, a vítima foi intimada para depor na Delegacia, no dia 19.11.2015, ocasião em que prestou os depoimentos já transcritos acima, quando não só relatou os fatos, como, mostradas fichas funcionais de vários funcionários da empresa terceirizada, reconheceu, sem qualquer dúvida ou hesitação, o acusado J.C.N.J. como sendo autor dos abusos.”, ressaltou a Juíza.

Além disso, segundo a sentença, o Ministério Público Estadual trouxe ao processo elementos que comprovam a materialidade e a autoria do crime, enquanto o réu “não foi capaz de comprovar qualquer excludente de ilicitude ou de culpabilidade, de comprovar a inexistência do fato e, nem mesmo, de incutir nesta Magistrada qualquer dúvida a respeito dos fatos”, concluiu.

Vitória, 06 de dezembro de 2017

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/juiza-de-vitoria-condena-seguranca-da-ufes-a-04-anos-de-reclusao-por-crime-de-estupro/