Tj/SP - Acusada de planejar morte dos pais será submetida a novo julgamento

Quarta-feira, 6 de Dezembro de 2017 - 08:52:34

Ela e o marido haviam sido absolvidos em 2016.

 

        A 16ª Câmara de Direito Criminal anulou decisão do Tribunal Júri que absolveu filha acusada de participar da morte de seus pais. Com a decisão, ela e o marido, que teria matado os sogros para que o casal pudesse receber valores a título de herança e seguro de vida, serão submetidos a novo julgamento perante o Tribunal popular.

        A apelação foi interposta pelos assistentes de acusação sob a alegação de nulidade, uma vez que os jurados não tiveram a oportunidade de tomar pleno conhecimento das provas produzidas nos autos – tampouco de ouvir o que as testemunhas tinham a dizer –, já que a acusação abriu mão da oitiva de todas as testemunhas em plenário e a defesa desistiu expressamente de todos os recursos interpostos. Interrogados, os réus optaram pelo silêncio.

        Ao julgar o recurso, o desembargador Otávio de Almeida Toledo afirmou que o fato de nenhum elemento de prova ter sido produzido na presença do Conselho de Sentença caracteriza ofensa ao princípio da soberania dos veredictos, o que impõe o reconhecimento da nulidade do procedimento e a realização de novo julgamento. “Reconheço a nulidade do julgamento por violação à soberania dos veredictos, pois aos jurados não foram apresentados os elementos indispensáveis ao julgamento da causa. A falta de conhecimento direto das provas e a manipulação da decisão dos jurados vulneram a liberdade para decidirem sobre o caso concreto. Bem por isso, seu resultado não deve ser admitido por este Tribunal de Justiça.”

        O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Camargo Aranha Filho.

        Apelação nº 0026828-77.2010.8.26.0068

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

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Fonte:http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=49698