TJ/ES - MANTIDA SENTENÇA QUE CONDENA DONO DE SERRARIA A INDENIZAR VIZINHA POR PROBLEMAS CAUSADOS NO IMÓVEL

Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 - 06:01:23

O réu, que é morador de Cachoeiro de Itapemirim, deverá indenizar sua vizinha em R$ 5 mil por danos morais.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a sentença que condenou um cidadão de Cachoeiro de Itapemirim a indenizar a sua vizinha em R$ 5 mil, por danos morais, pelos transtornos causados pela atividade de serragem de pedras com máquina elétrica, exercida pelo requerido em sua residência.

Segundo o processo, a autora mora no andar térreo do imóvel e no andar de cima funciona a serraria de pedras e esquadrias de propriedade do requerido.

De acordo com a moradora, o trabalho desenvolvido pelo réu produz excessivo barulho e sujeira, além da utilização indevida de água, por parte do vizinho, para reduzir a poeira e o calor gerados pela atividade. Segundo a requerente, o uso inadequado de água afetou gravemente a estrutura do imóvel, gerando infiltrações nas paredes, queda de reboco e tinta, além dos entulhos que são jogados na lateral do sobrado.

Ainda conforme o processo, a moradora de Cachoeiro de Itapemirim denunciou o réu junto à Prefeitura, que o notificou para providenciar alvará de localização e funcionamento. Como ele não cumpriu a notificação, acabou sendo multado.

Em razão da multa, o réu teria quebrado o relógio e a caixa d’água da residência da autora e, ainda, agrediu verbalmente a vizinha, tendo a mesma necessitado de ajuda policial para conter as agressões.

Para o relator do processo, Desembargador Substituto Délio José Rocha Sobrinho, as provas presentes nos autos comprovam que a autora sofria com o uso inadequado da propriedade por parte do réu.

“A situação narrada nos autos dá ensejo à indenização por dano moral, sendo que o valor de R$ 5 mil é compatível com as peculiaridades do caso concreto, especialmente considerando a condição econômica dos envolvidos, que moram em imóvel bem simples (sequer com reboco na parte externa) do Município de Cachoeiro de Itapemirim”, concluiu o magistrado, sendo acompanhado por todos os outros Desembargadores.

Processo nº: 0000875-84.2013.8.08.0011

Vitória, 19 de outubro de 2017

 

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/mantida-sentenca-que-condena-dono-de-serraria-a-indenizar-vizinha-por-problemas-causados-no-imovel/