TJ/ES - MULHER PERDE CABELOS APÓS “SUPER-RELAXAMENTO” EM SALÃO DE BELEZA E SERÁ INDENIZADA

Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 - 07:04:11

Queda dos fios se deu após a cliente se submeter ao tratamento capilar, em estabelecimento de Cachoeiro de Itapemirim.

Um salão de Cacheiro de Itapemirim deverá indenizar uma cliente em R$ 3.229,00, após a mesma perder cabelos depois de se submeter a um tratamento denominado “super-relaxamento”. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim.

Segundo os autos, duas informantes e uma testemunha afirmaram que a queda de cabelo só ocorreu após a requerente ter se submetido a um serviço/tratamento capilar nas dependências da empresa requerida e, ainda, que a autora se sentiu muito triste com o resultado do tratamento, “o que inegavelmente trouxe dor íntima, intranquilidade psíquica a merecer o ressarcimento por danos morais”, destaca a sentença.

Ainda de acordo com o a decisão, a requerida não conseguiu comprovar que o resultado da queda, confirmada pelo laudo de uma dermatologista, teria se dado por culpa exclusiva da requerente, como alegou em sua defesa. “O certo é que a autora adentrou o estabelecimento para realizar um tratamento, inclusive, friso e repito, com a propaganda de fls. 24, e além de não ter o resultado desejado, trouxe-lhe ainda prejuízos de ordem íntima, quando depois de perder o cabelo não se sentiu bem, tendo sua honra abalada”, destacou o Juiz.

Portanto, segundo o magistrado, é procedente o pedido de ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 229,00, correspondente ao gasto pela cliente com o tratamento.

Quanto aos danos morais, o Juiz entendeu “como valor razoável e proporcional para a indenização do dano moral sofrido pelo autor, de modo a cumprir a dupla função de reparação e prevenção, o montante de R$3.000,00 (três mil reais) por ela requerido na inicial, levando em consideração as condições pessoais da autora, inclusive porque a requerente iria ser testemunha de casamento conforme declaração de fls. 21 (…)” , concluiu o Magistrado.

PROCESSO Nº: 00195249220168080011

Vitória, 13 de setembro de 2017.
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
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Fonte:http://www.tjes.jus.br/mulher-perde-cabelos-apos-super-relaxamento-em-salao-de-beleza-e-sera-indenizada/