TJ/ES - FILHA DE HOMEM QUE MORREU SOTERRADO EM DESABAMENTO DEVE SER INDENIZADA EM R$ 50 MIL

Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 - 07:10:19

Homem realizava a limpeza de canteiro de obras em situação irregular, quando foi atingido por um desabamento de terra.

A filha de um homem que faleceu soterrado por um desabamento de terra, enquanto realizava a limpeza de um terreno, deve ser indenizada em R$ 50 mil pelo proprietário do espaço. O réu deve ainda pagar pensão de dois terços de um salário mínimo até a data em que a requerente complete 25 anos de idade.

De acordo com a autora da ação, no momento do acidente, a vítima prestava serviço de limpeza no terreno do requerido, vindo a ser atingido por grande quantidade de terra que culminou com seu soterramento e, por consequência, com a sua morte.

Segundo os autos, a vítima foi contratada pelo réu, que não lhe forneceu qualquer equipamento de proteção. A requerente relata, ainda, que o soterramento se deu em razão de obra irregular realizada pelo requerido, que efetuou o corte de terreno em declive, sem a utilização de qualquer meio de contenção de deslizamentos.

A parte requerida reconheceu ter contratado o pai da autora para a realização do serviço de limpeza em sua propriedade, no entanto, sustentou não existir qualquer culpa de sua parte pelo ocorrido.

O réu afirmou a regularidade da obra, alegando que o desabamento foi causado por motivo de força maior, não havendo, de sua parte, responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos de segurança à vítima, que assumiu os riscos do trabalho a ser executado.

Porém, a Defesa Civil de Vila Velha esteve no local e constatou que o deslizamento ocorreu devido ao corte de talude feito de forma irregular, para construção de muro de arrimo e, posteriormente, para a construção de um cerimonial.

Assim, o magistrado da 2º Vara Cível, órfãos e sucessões de Cariacica concluiu que o acidente foi causado por negligência do réu, que não apresentou qualquer prova capaz de afastar o registro feito pelo órgão de defesa, que é claro ao vincular a ocorrência do deslizamento à obra irregular de responsabilidade da parte requerida.

“Verifica-se que a parte requerida permitiu que o falecido estivesse no local em que era realizada obra irregular, não adotando as cautelas devidas de modo a proteger o contratado de possíveis intercorrências”, afirmou o juiz, justificando assim sua decisão.

Processo nº: 0023902-59.2014.8.08.0012

Vitória, 16 de agosto de 2017

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