TST - TRT deve analisar se falta de segurança em loja facilitou assalto que vitimou balconista

Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 - 07:08:47

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) analise circunstâncias relativas à falta de segurança que contribuiriam para demonstrar a responsabilidade da Kallan Modas Ltda., de São Paulo, por assalto no qual um balconista foi baleado. Por unanimidade, a Turma considerou nulo o julgamento em que o TRT indeferiu o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.

Devido ao assalto, em que teve as costas e a perna direita atingidas, o balconista ficou com dificuldades para subir e descer escadas. O juízo de primeiro grau entendeu que a culpa do incidente foi do próprio empregado, “por ter agido em favor do colega de trabalho durante o assalto, o que provocou a reação do assaltante”. Também para o TRT, não há nada no processo que permita concluir que a empresa foi omissa, negligente ou que tenha contribuído de alguma forma para a ocorrência do episódio.

O empregado opôs embargos de declaração contra a decisão, mas o Regional manteve o entendimento. No TST, ele sustentou que o TRT deveria ter se manifestado sobre as circunstâncias que teriam contribuído para o assalto, como a ausência de mecanismos de detecção de metais, a falta de vigilantes e a permanência de grande quantidade dinheiro nos caixas da loja.

O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que o Regional, embora questionado por embargos declaratórios, nada disse sobre as alegações do empregado, e destacou que as circunstâncias são importantes para examinar a matéria sob o enforque da alegada culpa da empresa. Como a Súmula 126 do TST veda o reexame as provas dos autos, e a Súmula 297 exige o prequestionamento explícito dos temas do recurso, Scheuermann ressaltou que cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática levantada pelas partes necessária à solução da controvérsia.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-828-68.2010.5.02.0000

Fonte:http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trt-deve-analisar-se-falta-de-seguranca-em-loja-facilitou-assalto-que-vitimou-balconista?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2