O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente no dia 31/10, segunda-feira, em virtude da transferência do feriado do dia 28/10, relativo ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei 8.112/1990.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, quinta-feira.
Fonte:http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-nao-tera-expediente-no-dia-31-10-devido-ao-feriado-do-dia-do-servidor-publico?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2