TJ/ES - Juíza nega dano moral por conta de multa em parquímetro

Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016 - 06:56:36

“Não há configuração de requisitos ou provas que ensejam a postulação do pedido de dano moral, já que o autor aponta um fato lesivo criado por si próprio e ainda não demonstra o prejuízo que ensejaria a indenização pleiteada”. Foi com esse pensamento que a juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal e Estadual de Vila Velha, Ilaceia Novaes, negou provimento a um pedido de indenização por danos morais de um morador do Município.

A petição foi ajuizada, de acordo com os autos, por um homem que foi multado após exceder o limite de tempo no estacionamento rotativo da Rua Antônio Ataíde. Na ação, o requerente alega que sua demora no estacionamento se deu por conta da falta de dinheiro trocado para pagar pela vaga, uma vez que ele teve que sair para tentar trocar uma nota de R$ 10,00, pois a funcionária do local só tinha troco para notas de R$ 5,00.

O homem alega que o tempo gasto entre a saída para tentar trocar o dinheiro e a volta para o estacionamento foi de cerca de dez minutos, espaço suficiente para ser surpreendido com a multa administrativa.

Requerida no processo, a empresa responsável pelo estacionamento disse que a multa foi imposta ao requerente por conta de seu próprio lapso, uma vez ele deixou de observar suas obrigações quanto ao pagamento do parquímetro que estava claramente sinalizado no local.

Para a juíza, “entendo que foi o próprio autor quem deu causa a penalidade administrativa, não se amoldando os fatos à responsabilidade civil do Estado”, disse a juíza.

Vitória, 29 de setembro de 2016.


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