TJ/ES - Mulher teve nome fraudado em 5 estabelecimentos

Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016 - 06:55:19

Uma moradora de Afonso Cláudio, que teve seu nome seu nome supostamente fraudado em compras, em cinco estabelecimentos comerciais distintos, conseguiu na Justiça que os débitos sejam anulados, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 5 mil. Uma loja de varejo, um banco, um hipermercado e duas lojas de departamento são os requeridos nas ações que tramitam na 1ª Vara do Fórum Juiz Atahualpa Lessa.

Entendendo haver elementos que justifiquem o deferimento do pedido de tutela antecipada, uma vez que o mérito da questão ainda será analisado, o magistrado concedeu a decisão em caráter suspensivo, determinando que as empresas se abstenham de realizar cobranças à requerente, além de não incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

A primeira situação vivenciada pela requerente foi em julho deste ano, quando, sem ter feito qualquer solicitação, recebeu um cartão de crédito ligado a uma loja de varejo conhecida nacionalmente. Dias após a chegada do cartão, a mulher recebeu em sua casa uma fatura de compras, onde era cobrado o valor de R$ 1.030,55, incluindo outros encargos financeiros. A requerente disse na ação que jamais solicitou ou fez qualquer compra referente à cobrança recebida.

Já nas faturas ligadas ao cartão da rede de hipermercados, também não solicitado pela requerente, constavam débitos referentes a compras, saques e outros serviços, totalizando R$ 3.108,95 em dívidas. A quantia estava sendo cobrada em duas faturas, com datas de vencimentos com a diferença de apenas um mês, sendo a primeira em 11 de junho e a outra em 11 de julho.

Quanto ao suposto débito na instituição bancária, a mulher só descobriu a dívida quando foi receber seu benefício, uma pensão pela morte de seu esposo. Ao fazer o saque de seu pagamento, a requerente percebeu que havia sido descontado o valor de R$ 440,00 de sua conta. Diante disto, procurou a Agência da Previdência Social do Município, sendo informada sobre a existência de empréstimos consignados em seu nome. A requerente disse que não fez qualquer empréstimo com desconto em débito.

Não bastassem todos esses transtornos, a mulher voltou a ser surpreendida com outras cobranças por dívidas ligadas a seu nome. Uma loja de departamento enviou para a requerente uma fatura cobrando valores referentes à adesão de um seguro residencial, seguro assistência 24 horas, além de um seguro chamado de “bolsa protegida”.

As últimas faturas que chegaram à casa da autora da ação eram oriundas de mais uma loja de departamento, onde eram cobrados valores ligados a saques, compras e outros serviços, alcançando a quantia de R$ 5077,84, dividida em três faturas.

Processos: 0001827-88.2016.8.08.0001, 0001828-73.2016.8.08.0001, 0001826-06.2016.8.08.0001, 0001825-21.2016.8.08.0001 e 0001823-51.2016.8.08.0001

Vitória, 29 de setembro de 2016.


Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Mulher teve nome fraudado em cinco estabelecimentos comerciais

Cliente alegou na ação que nunca manteve qualquer relação com as empresas citadas no processo.

Uma moradora de Afonso Cláudio, que teve seu nome seu nome supostamente fraudado em compras, em cinco estabelecimentos comerciais distintos, conseguiu na Justiça que os débitos sejam anulados, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 5 mil. Uma loja de varejo, um banco, um hipermercado e duas lojas de departamento são os requeridos nas ações que tramitam na 1ª Vara do Fórum Juiz Atahualpa Lessa.

Entendendo haver elementos que justifiquem o deferimento do pedido de tutela antecipada, uma vez que o mérito da questão ainda será analisado, o magistrado concedeu a decisão em caráter suspensivo, determinando que as empresas se abstenham de realizar cobranças à requerente, além de não incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

A primeira situação vivenciada pela requerente foi em julho deste ano, quando, sem ter feito qualquer solicitação, recebeu um cartão de crédito ligado a uma loja de varejo conhecida nacionalmente. Dias após a chegada do cartão, a mulher recebeu em sua casa uma fatura de compras, onde era cobrado o valor de R$ 1.030,55, incluindo outros encargos financeiros. A requerente disse na ação que jamais solicitou ou fez qualquer compra referente à cobrança recebida.

Já nas faturas ligadas ao cartão da rede de hipermercados, também não solicitado pela requerente, constavam débitos referentes a compras, saques e outros serviços, totalizando R$ 3.108,95 em dívidas. A quantia estava sendo cobrada em duas faturas, com datas de vencimentos com a diferença de apenas um mês, sendo a primeira em 11 de junho e a outra em 11 de julho.

Quanto ao suposto débito na instituição bancária, a mulher só descobriu a dívida quando foi receber seu benefício, uma pensão pela morte de seu esposo. Ao fazer o saque de seu pagamento, a requerente percebeu que havia sido descontado o valor de R$ 440,00 de sua conta. Diante disto, procurou a Agência da Previdência Social do Município, sendo informada sobre a existência de empréstimos consignados em seu nome. A requerente disse que não fez qualquer empréstimo com desconto em débito.

Não bastassem todos esses transtornos, a mulher voltou a ser surpreendida com outras cobranças por dívidas ligadas a seu nome. Uma loja de departamento enviou para a requerente uma fatura cobrando valores referentes à adesão de um seguro residencial, seguro assistência 24 horas, além de um seguro chamado de “bolsa protegida”.

As últimas faturas que chegaram à casa da autora da ação eram oriundas de mais uma loja de departamento, onde eram cobrados valores ligados a saques, compras e outros serviços, alcançando a quantia de R$ 5077,84, dividida em três faturas.

Processos: 0001827-88.2016.8.08.0001, 0001828-73.2016.8.08.0001, 0001826-06.2016.8.08.0001, 0001825-21.2016.8.08.0001 e 0001823-51.2016.8.08.0001

Vitória, 29 de setembro de 2016.


Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15992:mulher-teve-nome-fraudado-em-cinco-estabelecimentos-comerciais&catid=3:ultimasnoticias