Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, que a Cedae não poderá incluir a cobrança da tarifa de esgoto nas faturas de prestação de serviço para a residência de Paulo Romero de Souza. Morador da Rua Rubens Firmino Santos, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, o autor da ação alega que a cobrança é indevida, já que na localidade não há tratamento de esgoto e os dejetos são levados pelas águas pluviais.
Os magistrados deram provimento ao recurso do morador seguindo o voto da relatora da ação, desembargadora Regina Lucia Passos. Além de se abster da cobrança, a Cedae deverá restituir, em dobro, os valores que já foram pagos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária. Caso insista na cobrança, a concessionária vai pagar multa de R$ 1 mil a cada inclusão da tarifa de esgoto na fatura.
Inicialmente, a Justiça tinha julgado improcedente o pedido de Paulo Romero. Inconformado, o morador recorreu com pedido de reforma da sentença inicial, repisando a tese de ilegitimidade da cobrança. A apelação foi julgada na sessão realizada, na última quarta-feira, pela Câmara.
Processo nº 0069658-89.2012.8.19.0001
PC/GL
Fonte:http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/37011?p_p_state=maximized